sexta-feira, 27 de julho de 2018

A curiosa Lei n° 42 de 2 de outubro de 1861 de Cabaceiras: parte II

     Dando continuidade a nossa série acerca da Lei n° 42 de 2 de outubro 1861, onde primeiramente tratamos a questão agropecuária e ambiental do município cabaceirense (confira aqui), hoje falaremos um pouco sobre arquitetura de Cabaceiras, o que nos vai fazer refletir como se constituiu o centro histórico de nossa cidade.A partir do Art. 12 haverá algumas determinações de como se deve edificar e manter as casas do setor urbano e das povoações do município.

IMAGEM 1: lei n° 42 de 2 de outubro de 1861

     Antes de tudo devemos ter em mente que, na década de 1860, Cabaceiras estava começando ainda a se estruturar quanto sede do município, pois sabemos que tinha por volta de 26 anos de sua emancipação, o que nos leva a questionar se sempre as casas do centro histórico tiveram a atual aparência, pensando nesse momento histórico devemos fazer um exercício de desconstrução da visão que temos. Estamos falando de 1860, não havia o prédio da atual prefeitura com todos seus detalhes, nem o Grupo escolar Alcides Bezerra, e possivelmente muitas das casas antigas ainda não existiam, mas o que havia então? e como eram?
     Para pensar uma outra configuração urbana de Cabaceiras podemos ver que de acordo com o Art. 13, começa-se a ter uma preocupação com o "alinhamento e formoseamento" das ruas, exigindo que as frentes dos edifícios sejam construídas de tijolos ou pedras, e se caso houver habitações de taipa eram penalizados "o dono, o administrador e o mestre da obra" sendo esta demolida, sabendo disso fica a pergunta, será que antes desta lei haviam muitas casas de taipa nas ruas de Cabaceiras?
     O artigo em sequência vai estabelecer regras bem pontuais sobre as edificações, delimitando até mesmo a altura das casas e das portas em palmos, um detalhe que não se pode deixar passar despercebido é que "todas (edificações) terão cornija ou beira e bica", as cornijas (elementos arquitetônicos sob formas de molduras que se localizam na parte superior das edificações) ainda são bem presentes na arquitetura de Cabaceiras.
IMAGEM 2: lei n° 42 de 2 de outubro de 1861

     Na imagem 2 podemos ver alguns artigos interessantes, obrigando os moradores manterem as frentes de suas casas limpas e com calçadas (Art.16), as casas de esquinas da Vila teriam que ter duas frentes e duas cumeeiras (Art. 17), no artigo 18 ordena que se houver alguma casa perigando desabar, uma comissão de 3 vereadores avaliariam a morada, sendo comprovado o risco o proprietário teria que demoli-la em um prazo de 30 dias, não sendo acatada, a lei ordena que o poder público poderia demolir a casa e o dono multado em 10.000 réis.
     Seriam destruídas também os alpendres que ficavam de frente para a rua (Art. 22), para que atendessem uma necessidade de alinhamento das casas, padronizando até mesmo as larguras das ruas que teriam que ter 60 palmos, e a largura dos becos e travessas seria de 30 palmos (Art. 21). Com base no que apresentamos aqui podemos ter uma ideia de como a legislação e os padrões de arquitetura da época influenciaram na constituição do centro histórico de nossa cidade.

Cabaceiras-PB
27 de julho de 2018

REFERÊNCIAS:

A Regeneração : Jornal Politico, Litterario, Noticioso e Commercial. 25 de novembro 1981. disponível em: http://memoria.bn.br/docreader/817481/217

   

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